No nosso código de Conduta assumimos, sobre o #1 - Trabalho Infantil Rejeitar e não admitir qualquer forma ou prática de trabalho infantil.
As crianças com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos só poderão exercer qualquer função mediante o cumprimento de toda a legislação laboral educacional obrigatória e a Convenção OIT 138 e 182.
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