Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva Os colaboradores têm o direito de formar ou de se associar a sindicatos, associações, representações, conforme a sua vontade e livre escolha, assim como têm direito à Negociação Coletiva. Os/as representantes dos/as trabalhadores/as não devem ser sujeitos a discriminação, assédio, intimidação ou retaliação, devendo ter a possibilidade e acesso para a realização das suas funções de representante no local de trabalho.
(Retirado do nosso Código de Conduta)

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