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#6 - Práticas disciplinares

Quer saber o que está inscrito no nosso o Código de Conduta no que respeita às #6 - Práticas disciplinares?


"Na Fafedry, comprometemo-nos a não recorrer nem admitir a prática do castigo corporal, do insulto verbal, ou da coerção mental ou física.


As práticas disciplinares deverão ser informadas de forma oral, seguida da forma escrita, e em caso de cessação do contrato de trabalho, em conformidade com os requisitos legais."




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