A violência contra as mulheres vai muito além da violência doméstica e pode acontecer em ambiente de trabalho.
Por isso, o nosso código de conduta prevê vários princípios que devem ser cumpridos pelas partes interessadas e disponibilizamos canais de denúncia para detetarmos anomalias e incidentes, e desencadearmos um processo de investigação e determinação de causas com a tomada de ações corretivas.
Entre outros princípios, destacamos:
NÃO DISCRIMINAÇÃO
Não tolerar ou pactuar com qualquer discriminação direta, ou indireta, na admissão, na remuneração, na promoção, no acesso à formação, no despedimento ou na reforma, com base na ascendência, origem ou condição social, idade, sexo, raça, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, gravidez, paternidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, filiação sindical ou associativa, ou em qualquer outra caraterística de base discriminatória.
PRÁTICAS DISCIPLINARES
Não recorrer nem admitir a prática do castigo corporal, do insulto verbal, ou da coerção mental ou física. As práticas disciplinares deverão ser informadas de forma oral, seguida da forma escrita, e em caso de cessação do contrato de trabalho, em conformidade com os requisitos legais.
REMUNERAÇÃO
Serão feitos todos os esforços para proporcionar, a todos os colaboradores, os mais elevados níveis de satisfação e realização profissional, pagando remunerações justas e equitativas, garantindo um salário digno e o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, em total conformidade com os requisitos legais em matéria salarial.
ASSÉDIO E ABUSO
As pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade não sendo sujeitas a qualquer assédio ou abuso físico, sexual, psicológico, verbal ou outro tipo de assédio/intimidação
Comments